Você Sabia? Direitos do Vigilante segundo a CCT 2021
A Convenção Coletiva de Trabalho firmada para o ano de 2021 trouxe várias mudanças e conquistas para os vigilantes, que muita gente ainda não sabe. Separamos algumas delas para você ficar ligado. Confira!
Parágrafo Quinto - Proibição de compensação de Jornada
Para os vigilantes que trabalham em escala cujo total de horas trabalhadas no mês que não atinjam a jornada de 192
(cento e noventa e duas) horas trabalhadas, não poderá o empregador convocá-lo a complementação e compensação da jornada, sendo vedado ainda a alteração de escala visando a compensação.
Cláusula Trigésima - Aposentadoria
Fica mantida a garantia de emprego aos empregados que, em face da contagem de tempo de serviço, faltem 24 (vinte
e quatro) meses para obtenção da aposentadoria do sistema previdenciário, desde que previamente comunicado o fato ao empregador, e contando, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício na empresa, salvo a hipótese de dispensa por justa causa ou extinção de posto
Parágrafo Sétimo - Adicional Noturno
O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), sobre a hora diurna. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Considera-se noturno, O trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. (Conforme adequação MPT ICP nº 3848.2015.01.000-4 – Redação artigo 73 da CLT.)
Parágrafo Oitavo - Plantões Extras
Fica assegurada remuneração de hora extra com acréscimo de 100% (cem inteiros por cento) para os empregados que laborarem na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, quando convocados para plantões extras em sua folga, no limite de seis plantões extras por mês, Verificada a concordância do empregado e respeitado o descanso interjornada de dozes horas. Todo plantão extra será integralmente pago como hora extra com acréscimo de 100%, qualquer que seja o dia da semana, garantido ainda os benefícios da cláusula oitava – tíquete refeição/alimentação e da quadragésima – vale transporte da atual Convenção Coletiva de Trabalho.
Parágrafo Décimo - Tolerância de 10 minutos
Será sempre observado na atuação do Vigilante o limite de tolerância máxima de 10 minutos de rendição, sem caracterização de sobrejornada ou de horário suplementar.
Cláusula Sexagésima Primeira Indicação de Candidatos a Emprego pelo Sindicato Obreiro
É facultado aos Sindicatos Obreiros encaminharem candidatos a vigilante aos departamentos de seleção das empresas, devendo, todavia se certificar dos padrões exigíveis para seleção e possível admissão em cada empresa.
Parágrafo Segundo - Distribuição de Escalas
É facultado, na distribuição das escalas de serviços, o trabalho aos domingos, sendo, todavia, assegurado que, consoante o disposto na CLT, um, em cada mês, seja reservado para folga do empregado. O Vigilante fará jus ao acréscimo de 100% (cem inteiros por cento) sobre feriados ou domingo, nos sistemas 5×2 e 6×1.