A empresa GP não está pagando a passagem dos seus funcionários da região Sul Fluminense. Alguns funcionários estão tendo que ir trabalhar a pé por não terem passagem, enquanto outros estão indo de carona ou bicicleta.
Os funcionários informaram que, quando entram em contato com o Supervisor Bruno, a fim de obterem informações a respeito, o mesmo diz que não pode fazer nada e quando o funcionário se recusa a ir trabalhar o mesmo é ameaçado de levar falta, advertência ou até mesmo ser demitido por justa causa devido as faltas.
O Sindicato dos Vigilantes de Volta Redonda entrou em contato com a empresa por diversas vezes e o setor responsável ficou de dar uma solução, porém a situação persiste. Sendo assim, o Sindicato irá fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho e pedirá uma mesa redonda para que possa discutir junto com a empresa e os auditores do MT, a fim de que juntos possam resolver essa situação. Afinal, quando a empresa deixa de pagar o vale transporte aos funcionários, está deixando de cumprir o que manda a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985.
Vale-transporte: um direito do trabalhador brasileiro
O direito do trabalhador brasileiro ao vale-transporte é assegurado pela Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987.
Conheça alguns pontos da regulamentação:
Abrangência
O vale-transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano, intermunicipal e interestadual.
Isento da obrigatoriedade
Está isento da obrigatoriedade apenas o empregador que proporcionar por meios próprios ou contratados o deslocamento residência – trabalho e vice-versa de seus trabalhadores.
Vale destacar na regulamentação
É vetado substituir o vale-transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. O vale-transporte não poderá ser pós-pago: (art. 19° – Parágrafo único – Decreto n° 95.247-1987). A aquisição será feita antecipadamente e à vista. Estão proibidos quaisquer descontos e limitada à quantidade estritamente necessária ao atendimento dos beneficiários.