Sindicato dos Vigilantes de Volta Redonda e Região Sul Fluminense

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Estatuto da Segurança Privada é sancionado pelo presidente com vetos

Foto: Ricardo Stuckert

No dia 9 de outubro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.967, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. Publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a nova legislação traz importantes regulamentações para o setor de segurança privada e transporte de valores, além de detalhar medidas específicas para a segurança em instituições financeiras.

Principais pontos da Lei

A nova lei estabelece diretrizes para a atuação das empresas de segurança privada, com foco na proteção à vida, dignidade humana e interesse público. Entre os serviços regulamentados estão a vigilância armada, transporte de valores e a segurança orgânica, que pode ser implementada por empresas, condomínios e estabelecimentos comerciais. Essa segurança privada interna é permitida, desde que em benefício próprio e mediante autorização da Polícia Federal.

A lei proíbe que autônomos e cooperativas prestem serviços de segurança privada, exigindo que as empresas do setor sigam regras rigorosas para funcionamento, incluindo autorização e fiscalização pela Polícia Federal.

Capital Social mínimo

Para garantir a eficiência e a segurança dos serviços prestados, a nova lei determina que as empresas de segurança privada devem possuir capital social mínimo, variando de acordo com o tipo de atuação. As empresas de transporte de valores, por exemplo, devem ter um capital de no mínimo R$ 2 milhões, enquanto empresas de gerenciamento de risco precisam de R$ 200 mil. Outras empresas do setor, que atuem em segurança patrimonial e eventos, precisam de capital de R$ 500 mil, podendo esse valor ser reduzido para R$ 125 mil no caso de operações sem uso de armas de fogo.

Regras para o uso de armas

A legislação também traz regras específicas sobre o uso de armamento em serviços de segurança privada. Vigilantes que atuem em serviços de segurança patrimonial, transporte de valores ou escolta, por exemplo, estão autorizados a utilizar armas, conforme regulamento. Além disso, o uso de armas de menor potencial ofensivo é permitido para determinadas atividades. Todo armamento utilizado deve ser cadastrado no Sistema Nacional de Armas, e o controle fica a cargo da Polícia Federal.

Segurança em instituições financeiras

Nas instituições bancárias, a lei prevê a obrigatoriedade de medidas de segurança mais rígidas. Entre os requisitos, está a presença de no mínimo dois vigilantes armados durante o horário de atendimento ao público, além de sistemas de alarme, câmeras de vigilância com armazenamento de imagens por pelo menos 60 dias, cofres com temporizadores e procedimentos de abertura e fechamento controlados remotamente.

Vetos presidenciais

Apesar da aprovação da nova legislação, alguns pontos foram vetados pelo presidente Lula. Entre os trechos vetados está a proposta que permitiria a participação de empresas de segurança no monitoramento eletrônico de presos, considerada inconstitucional por comprometer o acompanhamento judicial da medida. Também foi vetada a obrigatoriedade da contribuição sindical, argumentando-se que a medida iria contra o princípio da isonomia, ao impor contribuições tanto para filiados quanto para não filiados aos sindicatos.

Outro veto importante foi a proibição da participação de estrangeiros no capital social votante de empresas de segurança privada especializadas no transporte de valores. Segundo o governo, a restrição poderia concentrar o mercado e prejudicar a competitividade, resultando em custos mais altos para os serviços.

Implementação e fiscalização

A nova lei ainda prevê que os serviços de segurança privada sejam considerados de utilidade pública no trânsito, facilitando o estacionamento e a parada de veículos de transporte de valores, que deverão operar exclusivamente em veículos blindados e dentro de horários específicos, das 8h às 20h.

Empresas responsáveis por eventos, que necessitem de segurança privada, terão que apresentar um plano detalhado, incluindo a quantidade de vigilantes, o público estimado é uma análise de risco baseada nas características do local e do evento.

Profissionais de vigilância

Para atuar como vigilante, o profissional deve atender a uma série de requisitos rigorosos, como ser brasileiro nato ou naturalizado, ter no mínimo 21 anos e estar em boas condições de saúde física e mental. Além disso, é necessário ter concluído o ensino fundamental e o curso de formação específica para vigilantes, além de não possuir antecedentes criminais.

Com a sanção da Lei 14.967, o setor de segurança privada no Brasil ganha um novo marco regulatório que visa garantir a qualidade dos serviços prestados, a segurança dos profissionais e a proteção do patrimônio e das pessoas em ambientes públicos e privados.

Confira na íntegra a Lei 14.967, de 2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2024-09-09;14967

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