Sindicato dos Vigilantes de Volta Redonda e Região Sul Fluminense

Sindicato dos Vigilantes de Volta Redonda e Região Sul Fluminense

Programa de Auxílio Coletivo

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

Termo aditivo da CCT 2016/2017

O Sindicato Profissional comprometido com os empregados que representa, a partir de maio de 2016, estará garantindo a toda categoria profissional que representa diversos Auxílios. Os Auxílios estão sendo implantados com finalidade de ajudar os empregados e seus familiares na ocorrência de diversos eventos: Cesta Básica, Auxílio Capacitação, Auxílio Doença, Auxílio Farmácia, Auxílio toda Família, Auxílio Matrimônio, Auxílio Natalidade, Auxílio Funeral Titular.

A concessão dos Auxílios esta vinculado ao pagamento da Contribuição Social pelas empresas até o dia 10 de cada mês a partir de abril-2016, no valor de R$5,00 (cinco reais) por cada empregado que possua. No mesmo prazo as empresas deverão enviar ao Sindicato, relação nominal dos empregados e cópia do recibo de entrega do CAGED referente ao mês de competência.

A empresa que não recolher a Contribuição Social, ou pagar por quantidade de empregados inferior a existente na base territorial do Sindicato, ficará sujeita a multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor devido, acrescida de correção monetária e juros de mora, conforme prevê o parágrafo segundo da cláusula quadragésima terceira da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.

PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO: Para os empregados ativos, os Auxílios deverão ser solicitados até 60 dias a partir da ocorrência do evento. Em caso de demissão do Empregado, o prazo para solicitação será de 30 dias da data do desligamento, desde que não tenha ultrapassado os 60 dias da ocorrência do evento, quando o mesmo perderá o direito ao Auxílio.

COMO REQUERER: Para que os Auxílios sejam disponibilizados, os mesmos poderão ser comunicados através de e-mail enviado ao sindicato, juntamente com a documentação necessária, ficha de cadastro e dados bancários.

DATA DE PAGAMENTO: Os pagamentos dos Auxílios serão realizados sempre no dia 20 de cada mês.

Fica reservado ao Sindicato o direito de solicitar documentos complementares para concessão dos Auxílios quando julgar necessário.

No caso de recusa do Sindicato na concessão do Auxílio, será garantido ao empregado o direito de recurso para esclarecimentos e complementação de documentos, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da decisão do indeferimento.

CESTA BÁSICA

Será concedido ao empregado no caso de afastamento por motivo de doença em período superior a 60 dias. O valor é fornecido através de depósito em conta corrente, para compra de alimentos em redes de supermercados de livre escolha do beneficiado.

Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.

Documento Necessário: cópia simples Ofício do INSS deferindo o benefício.

Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.

Quantidade parcela: 1 (uma) parcela a cada seis meses, quando o afastamento não for contínuo.

AUXÍLIO CAPACITAÇÃO TITULAR

Concessão com a finalidade de ajudar o empregado com as despesas com matrícula em instituição de ensino, técnico e superior.

Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.

Documentos exigidos: cópia simples do comprovante de matrícula em nome do empregado.

Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da data do efetivo pagamento da matrícula;

Quantidade parcela: 1 (uma) parcela anual valor vigente na tabela de Auxílios.

AUXÍLIO DOENÇA

Concessão com a finalidade de garantir ao empregado, com afastamento por mais de 30 (trinta) dias, meios para custear suas despesas pessoais enquanto aguarda a data do 1º pagamento do benefício concedido pelo INSS.

Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.

Documento Necessário: cópia simples do atestado médico e agendamento da perícia junto ao INSS.

Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.

Quantidade parcela: 1 (uma) parcela a cada seis meses, quando o afastamento não for contínuo.

REEMBOLSO FARMÁCIA (Despesas com o Titular)

Concessão com a finalidade de reembolsar ao empregado despesas realizadas nas compras de medicamentos, amparados com receitas médicas e respectiva nota fiscal. Ressaltamos que o reembolso será no valor da nota fiscal, observando o limite do benefício em vigor e estão excluídos do reembolso as despesas com quaisquer produtos de tratamento estético.

Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.

Documentos exigidos: Nota Fiscal emitida por meio eletrônico com a descrição dos medicamentos. Receita original para validação e cópia da mesma para retenção.

Validade da nota fiscal: até 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão.

Validade da receita médica: Medicamentos uso comum – 4 (quatro) meses a partir da data de emissão. Medicamentos uso contínuo – 12 (doze) meses a partir da data de emissão.

A informação “USO CONTÍNUO” deve estar prescrito na receita.

Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.

Regras para o Reembolso: O empregado poderá dentro do período de 12 meses solicitar o benefício diversas vezes, sendo que o total do reembolso é limitado ao valor anual do Benefício previsto na tabela vigente nos acordos e convenções.

AUXÍLIO RENDA FAMILIAR

Concessão com a finalidade de pagar ao dependente legal, em caso de falecimento do empregado um valor para ajudar nas despesas da família.

Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.

Documento Necessário: cópia simples da certidão de óbito, da carteira profissional do empregado. Por ter cunho social e imediato, nos casos em que houver mais de 1 (um) dependente, apenas um deles poderá representar os demais; através de declaração assinada por todos ; com firmas reconhecidas em cartório.

Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias do óbito.

Quantidade parcela: 1 (uma) única parcela.

AUXÍLIO MATRIMÔNIO

Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.

Documento Necessário: cópia simples da certidão de casamento.

Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.

Quantidade parcela: 1 (uma) única parcela.

AUXÍLIO MATERNIDADE

Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.

Documento Necessário: cópia simples da certidão de nascimento.

Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.

Quantidade parcela: 1 (uma) parcela para cada nascimento;

AUXÍLIO FUNERAL

Em caso de falecimento do empregado uma ajuda para a família, limitado ao valor de 1,5 (um inteiro e cinco décimo) piso do vigilante para o custeio das despesas com o funeral, através de reembolso ou convênios com funerárias.

Carência: a contar do pagamento da 1ª contribuição.

Documento Necessário: cópia simples da certidão de óbito, da carteira profissional do empregado. Por ter cunho social e imediato, nos casos em que houver mais de 1 (um) dependente, apenas um deles poderá representar os demais; através de declaração assinada por todos ; com firmas reconhecidas em cartório.

Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir do óbito.

Quantidade parcela: 1 (uma) única parcela.

TABELA DE VALORES DOS AUXÍLIOS

TÍTULOS

VALOR

Cesta Básica

R$ 125,00

Auxílio Capacitação – Titular

R$ 125,00

Auxílio Doença

R$ 200,00

Reembolso Farmácia

R$ 60,00

Auxílio Renda Familiar

R$ 200,00

Auxílio Matrimônio

R$ 150,00

Auxílio Natalidade

R$ 150,00

Auxílio Funeral Titular

R$ 1.945,00