MANUAL DE ORIENTAÇÃO
Termo aditivo da CCT 2016/2017
O Sindicato Profissional comprometido com os empregados que representa, a partir de maio de 2016, estará garantindo a toda categoria profissional que representa diversos Auxílios. Os Auxílios estão sendo implantados com finalidade de ajudar os empregados e seus familiares na ocorrência de diversos eventos: Cesta Básica, Auxílio Capacitação, Auxílio Doença, Auxílio Farmácia, Auxílio toda Família, Auxílio Matrimônio, Auxílio Natalidade, Auxílio Funeral Titular.
A concessão dos Auxílios esta vinculado ao pagamento da Contribuição Social pelas empresas até o dia 10 de cada mês a partir de abril-2016, no valor de R$5,00 (cinco reais) por cada empregado que possua. No mesmo prazo as empresas deverão enviar ao Sindicato, relação nominal dos empregados e cópia do recibo de entrega do CAGED referente ao mês de competência.
A empresa que não recolher a Contribuição Social, ou pagar por quantidade de empregados inferior a existente na base territorial do Sindicato, ficará sujeita a multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor devido, acrescida de correção monetária e juros de mora, conforme prevê o parágrafo segundo da cláusula quadragésima terceira da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO: Para os empregados ativos, os Auxílios deverão ser solicitados até 60 dias a partir da ocorrência do evento. Em caso de demissão do Empregado, o prazo para solicitação será de 30 dias da data do desligamento, desde que não tenha ultrapassado os 60 dias da ocorrência do evento, quando o mesmo perderá o direito ao Auxílio.
COMO REQUERER: Para que os Auxílios sejam disponibilizados, os mesmos poderão ser comunicados através de e-mail enviado ao sindicato, juntamente com a documentação necessária, ficha de cadastro e dados bancários.
DATA DE PAGAMENTO: Os pagamentos dos Auxílios serão realizados sempre no dia 20 de cada mês.
Fica reservado ao Sindicato o direito de solicitar documentos complementares para concessão dos Auxílios quando julgar necessário.
No caso de recusa do Sindicato na concessão do Auxílio, será garantido ao empregado o direito de recurso para esclarecimentos e complementação de documentos, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da decisão do indeferimento.
CESTA BÁSICA
Será concedido ao empregado no caso de afastamento por motivo de doença em período superior a 60 dias. O valor é fornecido através de depósito em conta corrente, para compra de alimentos em redes de supermercados de livre escolha do beneficiado.
Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: cópia simples Ofício do INSS deferindo o benefício.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.
Quantidade parcela: 1 (uma) parcela a cada seis meses, quando o afastamento não for contínuo.
AUXÍLIO CAPACITAÇÃO TITULAR
Concessão com a finalidade de ajudar o empregado com as despesas com matrícula em instituição de ensino, técnico e superior.
Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documentos exigidos: cópia simples do comprovante de matrícula em nome do empregado.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da data do efetivo pagamento da matrícula;
Quantidade parcela: 1 (uma) parcela anual valor vigente na tabela de Auxílios.
AUXÍLIO DOENÇA
Concessão com a finalidade de garantir ao empregado, com afastamento por mais de 30 (trinta) dias, meios para custear suas despesas pessoais enquanto aguarda a data do 1º pagamento do benefício concedido pelo INSS.
Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: cópia simples do atestado médico e agendamento da perícia junto ao INSS.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.
Quantidade parcela: 1 (uma) parcela a cada seis meses, quando o afastamento não for contínuo.
REEMBOLSO FARMÁCIA (Despesas com o Titular)
Concessão com a finalidade de reembolsar ao empregado despesas realizadas nas compras de medicamentos, amparados com receitas médicas e respectiva nota fiscal. Ressaltamos que o reembolso será no valor da nota fiscal, observando o limite do benefício em vigor e estão excluídos do reembolso as despesas com quaisquer produtos de tratamento estético.
Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documentos exigidos: Nota Fiscal emitida por meio eletrônico com a descrição dos medicamentos. Receita original para validação e cópia da mesma para retenção.
Validade da nota fiscal: até 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão.
Validade da receita médica: Medicamentos uso comum – 4 (quatro) meses a partir da data de emissão. Medicamentos uso contínuo – 12 (doze) meses a partir da data de emissão.
A informação “USO CONTÍNUO” deve estar prescrito na receita.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.
Regras para o Reembolso: O empregado poderá dentro do período de 12 meses solicitar o benefício diversas vezes, sendo que o total do reembolso é limitado ao valor anual do Benefício previsto na tabela vigente nos acordos e convenções.
AUXÍLIO RENDA FAMILIAR
Concessão com a finalidade de pagar ao dependente legal, em caso de falecimento do empregado um valor para ajudar nas despesas da família.
Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: cópia simples da certidão de óbito, da carteira profissional do empregado. Por ter cunho social e imediato, nos casos em que houver mais de 1 (um) dependente, apenas um deles poderá representar os demais; através de declaração assinada por todos ; com firmas reconhecidas em cartório.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias do óbito.
Quantidade parcela: 1 (uma) única parcela.
AUXÍLIO MATRIMÔNIO
Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: cópia simples da certidão de casamento.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.
Quantidade parcela: 1 (uma) única parcela.
AUXÍLIO MATERNIDADE
Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: cópia simples da certidão de nascimento.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.
Quantidade parcela: 1 (uma) parcela para cada nascimento;
AUXÍLIO FUNERAL
Em caso de falecimento do empregado uma ajuda para a família, limitado ao valor de 1,5 (um inteiro e cinco décimo) piso do vigilante para o custeio das despesas com o funeral, através de reembolso ou convênios com funerárias.
Carência: a contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: cópia simples da certidão de óbito, da carteira profissional do empregado. Por ter cunho social e imediato, nos casos em que houver mais de 1 (um) dependente, apenas um deles poderá representar os demais; através de declaração assinada por todos ; com firmas reconhecidas em cartório.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir do óbito.
Quantidade parcela: 1 (uma) única parcela.
TABELA DE VALORES DOS AUXÍLIOS
TÍTULOS |
VALOR |
Cesta Básica |
R$ 125,00 |
Auxílio Capacitação – Titular |
R$ 125,00 |
Auxílio Doença |
R$ 200,00 |
Reembolso Farmácia |
R$ 60,00 |
Auxílio Renda Familiar |
R$ 200,00 |
Auxílio Matrimônio |
R$ 150,00 |
Auxílio Natalidade |
R$ 150,00 |
Auxílio Funeral Titular |
R$ 1.945,00 |