É ilegal o procedimento da Sunset “mandando” os vigilantes fazerem cartas para suspender os contratos até sessenta dias, e ficar em casa SEM receber salário.
A Medida Provisória 936, de 1° de abril de 2020, expressamente assegura aos trabalhadores que concordarem em suspender o contrato de trabalho até 60 dias, QUE RECEBAM DO GOVERNO O BENEFICIO EMERGENCIAL, cujos valores serão equivalentes ao seguro-desemprego, na proporção do salário recebido.
Mas porque a Sunset quer evitar que os vigilantes recebam o benefício emergencial?
Por que, a referida Medida Provisória 936, de 1° de abril de 2020 (artigo 10), assegura que o empregado terá garantia provisória no emprego quando receber o beneficio emergencial.
Em consequência, a atitude da Sunset é totalmente ilegal!
Face a isto Vigilante, NÃO ASSINE!
O Sindicato está exigindo que a empresa cancele todos esses procedimentos ilegais, e se a mesma não o fizer, vamos denunciá-la ao Ministério Público do Trabalho, além de tomar as demais providências cabíveis.