
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – É uma contribuição financeira destinada ao sindicato da categoria, aprovada na Convenção Coletiva.
Para os vigilantes, essa contribuição será feita uma única vez no ano, correspondendo a um dia de trabalho, sem incluir o adicional de periculosidade, previsto por lei.
O Sindicato disponibiliza um formulário para os trabalhadores que desejarem se opor à contribuição. Ele estará disponível na sede entre os dias 27 de janeiro e 6 de fevereiro, das 9h às 15h (segunda a sexta) e das 9h às 12h no sábado (1º de fevereiro).
É importante lembrar que o Sindicato atua em defesa dos direitos dos trabalhadores, inclusive na luta por melhores condições de trabalho e maiores salários. Portanto, é importante considerar o apoio e a assistência que o sindicato oferece, antes de decidir não contribuir. O Sindicato depende das contribuições dos trabalhadores para manter suas atividades e defender os interesses da categoria.
Além disso, o Sindicato oferece benefícios aos seus sócios, como planos odontológicos e convênios, que podem ser vantajosos para os trabalhadores. Portanto, é convidado aos vigilantes a fazerem parte do quadro de sócios do sindicato e usufruir desses benefícios.
Desde já, o Sindicato agradece a todos aqueles que contribuem financeiramente e apoiam suas atividades.
REAJUSTES
Reajuste Piso: 4,91%.
Reajuste no Tíquete: 4,91%.
Tíquete Refeição da Patrimonial: R$ 37,85
Tíquete Refeição da Escolta Armada: R$ 40,45 / Café da manhã: R$ 6,92
Mensalidade Sindical: R$ 57,57
Triênio: 2% sobre o Piso Salarial para os empregados contratados a partir de 01/03/2017
Empregados contratados a partir de 01/03/2017 – R$ 17,53 a mais no vale-alimentação por mês.
Período Noturno: 22h às 5h = 7 horas de trabalho que valem por 8 horas. (Hora reduzida – CCT)
Vigilante Parcial = R$ 11,34 x 125 horas = R$ 1.417,50.
EVENTOS
12 horas: R$ 185,37 Lanche misto + Fruta + Bebida
10 horas: R$ 158,71 Lanche Misto + Fruta + Bebida
Eventos com mais de 6 horas de duração, deve ser oferecido 1 Tíquete Refeição.
Agora a Empresa não pode exigir a presença do Vigilante com mais de duas horas de antecedência no Local do Evento.
– OBRIGATORIEDADE DO TÍQUETE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO: A partir de 1º de janeiro de 2024 até nos postos onde servem alimentação, é direito do Vigilante receber o tíquete refeição/Alimentação.
– INSTRUTOR DE TIRO: a partir de 1º de janeiro de 2024 tem direito a 5% de Adicional de Periculosidade.
– FECHAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO: As empresas só poderão fechar a folha a partir do dia 20 de cada mês e terá que pagar até o 5º dia útil seguinte, as horas extras e demais valores.